Processo 0690726-19.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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DECISÃO Cuida-se de pedido de citação por edital. Nos termos do artigo 256, II e § 3º do Código de Processo Civil, a citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. Considerando-se o réu em local ignorado ou incerto se infrutíferas a
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