Processo 0691195-65.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0691195-65.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de Ação Anulatória c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Liminar ajuizada por Raimundo Nonato da Cunha em face de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, na qual o Autor sustenta a nulidade de descontos realizados em seu contracheque de servidor público federal vinculado à Fundação Universidade do Amazonas sob a rubrica "EMPREST BCO PRIVADOS - SANTANDER-OLE" (ou "EMPREST BCO PRIVADOS - OLÉ"). O Autor nega ter solicitado ou anuído com qualquer contrato de empréstimo consignado com a instituição ré, informando que os descontos de R$ 315,97 mensais iniciaram-se em junho de 2020. Pleiteia a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro, totalizando R$ 41.076,10, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 20,000,00. O Banco Réu apresentou Contestação (Mov. 20.1), arguindo preliminares de ausência de interesse processual por falta de reclamação administrativa prévia, inépcia da petição inicial por ausência de juntada de extrato bancário inicial, conexão com outros processos da mesma natureza e, ainda, necessidade de repressão à litigância predatória/advocacia abusiva. Pugnou pela realização de audiência una presencial ou virtual para depoimento pessoal do Autor. Em prejudicial de mérito, sustentou a ocorrência de prescrição trienal e a perda de objeto por liquidação do contrato de portabilidade nº 200905892. No mérito, defendeu a absoluta regularidade e validade da contratação eletrônica por biometria facial, alegando que o Autor celebrou o Contrato de Portabilidade nº 200905892 em 25/06/2020 (liquidado anteriormente em 18/06/2020 para fins de migração) e o posterior Contrato de Refinanciamento nº 201451020 em 17/06/2020, em 96 parcelas de R$ 315,97. Afirmou que o refinanciamento gerou a liquidação do saldo anterior (R$ 16.050,97) e a disponibilização de troco de R$ 2.435,01 na conta bancária pessoal do Autor junto ao Banco do Brasil (Ag. 1197-5, C/C 16808-4). Requereu a improcedência integral e, subsidiariamente, a compensação do valor liberado. O Autor apresentou Réplica (Mov. 29.1), rebatendo as preliminares e a tese de conexão. Impugnou especificamente a autenticidade dos contratos de ID 20.2 e ID 20.5, apontando divergências de valores de parcelas (R$ 315,61 contra R$ 315,97 descontados), reaproveitamento de biometria facial (mesma selfie) em momentos e contratos distintos, disparidades cronológicas das datas de liquidação e contratação alegadas pela instituição financeira, bem como incompatibilidade de geolocalização. Confirmou em réplica que não solicitou as operações. Requereu o prosseguimento do feito com a realização de perícia técnica digital para avaliar a idoneidade dos registros. Em petição apartada (Mov. 30.1), apresentou quesitos formais para a prova técnica pericial. Considerando que a fase postulatória foi concluída, que este Juízo proferiu decisão anterior de anúncio de julgamento antecipado (Mov. 25.1) e que existem questões fáticas complexas pendentes de análise técnica probatória, avoco os autos para reconsiderar o julgamento antecipado e passo ao saneamento e organização do processo conforme o artigo 357 do Código de Processo Civil. 1. RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO (ARTIGO 357, INCISO I, DO CPC) 1.1. Da preliminar de ausência de interesse de agir por falta de reclamação administrativa prévia O Réu sustenta a carência da ação por falta de prévia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados