Processo 0691198-57.2023.8.13.0024
TJMG • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 9º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 0691198-57.2023.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ISRAEL AUGUSTO DE SOUZA CPF: não informado SENTENÇA Vistos, etc. I - O RELATÓRIO O Ministério Público, em exercício perante este juízo, denunciou ISRAEL AUGUSTO DE SOUZA, qualificado nos autos, porque no dia 25 de outubro de 2022, por volta das 19:11 h, na Rodovia MGC 356, às proximidades do 05 km, Santa Lúcia, nesta Capital, o denunciado, não habilitado, conduziu veículo automotor e praticou delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, bem como deixou de prestar imediato socorro à vítima e solicitar auxílio das autoridades públicas competentes, além de ter se evadido do local do sinistro, com o intuito de escapar da responsabilidade civil e penal que lhe pudesse ser atribuída. Narra a exordial que, enquanto o denunciado conduzia o veículo Ford/Ecosport, de cor branca e placa IXP6G21, trafegando pela faixa direita da via, no sentido decrescente, de forma abrupta e sem a devida sinalização, realizou manobra imprudente e negligente de mudança de faixa, transpondo para a faixa esquerda, vindo a colidir violentamente contra a motocicleta Honda CG 160 Start, de placa QPG-3058, conduzida pela vítima Bruna Lima Gonçalves. Incursou o acusado nas sanções dos artigos 303, caput, §1º na forma do artigo 302, §1º, incisos I e III e artigo 305 da Lei 9.503/97. Pugnou, ainda, a fixação de valor mínimo de reparação em razão dos prejuízos sofrido decorrentes dos fatos, nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP. Boletim de Ocorrência em ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX – fls.08/09. Termo de Representação em ID XXX.XXX.XXX-XX fl. 02/03; fls.07. Exame Corporal em ID XXX.XXX.XXX-XX fls. 05/06. Termo de Declaração em ID XXX.XXX.XXX-XX, fls. 08/10 e ID XXX.XXX.XXX-XX fl. 06/08. Análise de Conteúdo em Registro Audiovisuais em ID XXX.XXX.XXX-XX. O Ministério Público (ID XXX.XXX.XXX-XX) deixou de oferecer o benefício do ANPP e SUSPRO em razão da ausência dos requisitos legais, bem como requereu extração de cópia dos autos e remessa ao JESPcrim para apurar eventual conduta com relação à investigada Edivane Sotero Serafim, diante da suposta prática do delito previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro. A denúncia foi recebida em 16 junho de 2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX), bem como determinado o desmembrado dos autos em relação à investigada Edivane. O acusado foi devidamente citado (ID XXX.XXX.XXX-XX) e apresentou resposta à acusação, juntada em ID XXX.XXX.XXX-XX, por intermédio de advogado constituído, pugnando preliminarmente o oferecimento de Acordo de Não persecução penal ou remessa do feito à PGJ, em caso de negativa. Arrolou, por fim, as mesmas testemunhas da acusação. Em resposta ao pleito defensivo, o Ministério Público, em ID XXX.XXX.XXX-XX, ratificou o posicionamento adotado anteriormente, negando o oferecimento ao benefício, com fundamento na ausência de requisito legal para tanto. Após a remessa requerida, a PGJ em ID XXX.XXX.XXX-XX, consubstanciou o posicionamento aderido pelo parquet. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do CPP, designou-se AIJ (ID XXX.XXX.XXX-XX), realizada em 16 de abril de 2026 (ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.