Processo 0691257-08.2025.8.04.1000
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Condomínio 02 - Villa Jardim Torquato em face de Priscila Ibernom Maia, sob a alegação de inadimplemento de parcelas decorrentes de instrumento particular de confissão de dívida, conforme petição inicial de mov. 1.1. No mov. 6.1, deferi os benefícios da gratuidade de justiça ao exequente e a penhora eletrônica prévia. Após a citação e a juntada do mandado negativo, a parte exequente requereu a habilitação de novos patronos no mov. 15.1. No mov. 16.1, a parte exequente apresentou petição noticiando a realização de composição amigável com a executada, juntando o respectivo termo de acordo extrajudicial no mov. 16.2. Na oportunidade, requereu a homologação do ajuste e o arquivamento definitivo dos autos. Os autos vieram-me conclusos para sentença no mov. 18.0. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Examinei o termo de transação colacionado no mov. 16.2 e verifico que o ato jurídico é perfeito. As partes são capazes, o objeto da transação é lícito e os procuradores constituídos nos autos possuem poderes expressos para transigir, conforme procuração de mov. 15.2. A composição amigável da lide é meio legítimo e estimulado para a extinção da relação processual, pondo fim ao conflito de interesses de forma célere e pacífica, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Assim, não havendo qualquer vício formal ou material que impeça a homologação, a validação do acordo é medida que se impõe. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo extrajudicial firmado pelas partes no mov. 16.2, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. As custas processuais remanescentes ficam dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, conforme expressamente pactuado no termo de acordo. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença, diante da evidente falta de interesse recursal decorrente da preclusão lógica e da renúncia tácita ao prazo recursal inerente à transação. Proceda-se à imediata retirada de eventuais restrições ou ordens de bloqueio que ainda estejam ativas nos autos. Satisfeitas as formalidades legais e realizadas as baixas necessárias no sistema Projudi, determino o arquivamento definitivo dos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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