Processo 0692468-79.2025.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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DECISÃO A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 do CPC. Assim, prevê o art. 485, § 7º do Código de Processo Civil, que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: ( ) § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incis
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