Processo 0692555-35.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Por isso, nos termos do art. 487, I do CPC, declarando inexistentes os débitos discutidos nos autos, julgo procedente em parte o pedido e condeno a parte ré solidariamente, nos termos do art. 7º, parágrafo único e art. 25. § 1º do CDC ao pagamento de R$ 5.000,00 em prol da parte autora a título de compensação por danos morais. Condeno-as, ainda, ao pagamento de R$ 3.170,00, equivalente ao dobro do valor cobrado indevidamente entre novembro de 2020 a novembro de 2025, nos termos do art. 42, pa
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