Processo 0693756-62.2025.8.04.1000
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
10. Diante do exposto, em conformidade com o art. 932, IV, c, do CPC, conheço e nego provimento ao recurso de apelação. 11. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal, sem irresignação, remetam-se os autos à Vara de origem. 12. À secretaria para as providências.
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