Processo 0694262-67.2021.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença decorrente de título judicial transitado em julgado (Mov. 78.1), que determinou o reajuste do Adicional por Tempo de Serviço (ATS/VPNI) sobre o soldo atualizado do exequente (Coronel da PMAM), dividindo as obrigações de pagar entre os dois réus em razão dos períodos de atividade e inatividade. Para fins de contextualização e impulsionamento do feito, o atual cenário processual apresenta dois impasses distintos: A) Quanto à RPV do Estado do Amazonas (Período de Atividade): após regular atualização pela 3ª Contadoria (Mov. 137.1), foi expedida a Requisição de Pequeno Valor - RPV no importe bruto de R$ 22.500,76 (Mov. 149.1), com prazo de 60 dias para pagamento voluntário. Certificada a inércia do devedor (Mov. 169.1), o Estado do Amazonas peticionou no Mov. 177.1 alegando a nulidade/ausência de sua intimação eletrônica. Acostou Ficha Técnica emitida pela empresa Softplan (Mov. 177.2), gestora do sistema SAJ-Procuradorias, comprovando que o aviso de intimação (Evento 152, de 12/12/2025) não foi recepcionado na PGE devido a uma falha de integração de sistemas via Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) com o PROJUDI. Pugnou pela reabertura do prazo de 60 dias. O exequente requereu o sequestro de verbas (Mov. 178.1). B) Quanto ao Débito da Amazonprev (Período de Inatividade): a autarquia previdenciária apresentou voluntariamente planilha de cálculos no valor atualizado de R$ 8.448,67 (Mov. 109.2/.3), relativo ao período de novembro/2019 a outubro/2020. O exequente requereu o andamento do feito com a remessa dos autos à Contadoria para conferência e posterior expedição do respectivo requisitório (Mov. 147.1 e 168.1), o qual restou sobrestado no aguardo do desfecho do débito do Estado. Vieram os autos conclusos. Passo a dirimir ambos os incidentes. A) Do Erro de Integração Sistêmica (Justa Causa e Reabertura do Prazo do Estado) Examinando detidamente a Ficha Técnica de Suporte N2 colacionada pelo Estado do Amazonas (Mov. 177.2, emitida pela Softplan no Relatório SCCD 1773038), constata-se a ocorrência de indiscutível falha técnica na transmissão de dados entre as plataformas PROJUDI e SAJ. Ficou consignado que o Evento 152, disponibilizado em 12/12/2025 às 12:26:00, "não foi recepcionado pelo sistema devido a inconsistência na integração via MNI". O artigo 223, § 1º, do Código de Processo Civil tipifica tal cenário como justa causa, definindo-a como o evento alheio à vontade da parte que a impede de praticar o ato. Sendo a falha atribuível exclusivamente aos mecanismos de informática oficiais do Judiciário e da Advocacia Pública, resta afastada qualquer presunção de desídia ou mora culposa por parte do Estado do Amazonas. Por conseguinte, a ausência de recebimento do ato obsta a contagem do prazo material de pagamento e impede a aplicação de medidas coercitivas. Indefiro, por ora, o pedido de sequestro de verbas públicas formulado pelo credor e acolho o pleito do Estado para reabrir integralmente o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da RPV de Mov. 149.1. B) Da Liquidação Prejudicada do Débito da Amazonprev Assiste razão ao credor no tocante à necessidade de impulsionamento da cota de responsabilidade da AMAZONPREV. A fundação previdenciária cumpriu a obrigação de fazer e, ato contínuo, anexou memória de cálculo do passivo gerado sob sua responsabilidade (Mov. 109.3). A fim de evitar tumulto processual e garantir que as retenções…
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