Processo 0695191-71.2025.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
CONCLUSÃO Ante o exposto: ACOLHO a impugnação à penhora para reconhecer a impenhorabilidade do valor de R$ 2.183,45 bloqueado via SISBAJUD; DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores constritos nas contas da executada, devendo a Secretaria proceder, com urgência, ao cancelamento da ordem
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