Processo 0695284-34.2025.8.04.1000
TJAM • TERMO CIRCUNSTANCIADO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isso posto, com fundamento nas razões acima colacionadas, declaro extinta a punibilidade de FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA NETO e Leandro de Souza Brandão quanto ao delito do art. 163 do CPB, ex vi do art. 107, inciso IV, c./c. o art. 103, ambos do Código Penal Brasileiro, e relativamente aos delitos d
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