Processo 0695675-86.2025.8.04.1000
TJAM • Termo Circunstanciado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Forte nos argumentos expostos e acatando a bem lançada manifestação ministerial, hei por bem declarar extinta a punibilidade de MICHELE KETHELEN SICSU DE LIMA, relativamente à infração penal do art. 147-A do CPB, em face da retratação tácita da representação anteriormente ofertada pela vítima. D
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