Processo 0695870-71.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Acolho o pedido de mov. 19.1 como simples pedido de reconsideração, eis que, nos termos do art. 48 da Lei n° 9.099/95, não cabe interposição de embargos de declaração contra decisão interlocutória. Nesse sentido, indefiro os pedidos, uma vez que o gerenciamento do tráfego não se imiscui na esfera
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