Processo 0697780-31.2022.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Tendo em vista a satisfação integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ex vi dos arts. 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor do exequente para recebimento do valor depositado (R$ 10.451,32 - mov.73.3), c
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