Processo 0697863-52.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
III DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Esther Rocha Meireles da Silva em face de VALOR SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, nos seguintes termos: a - DECLARO a abusividade da cláusula contratual que estipulou a taxa de juros remuneratórios de 8,45% ao mês (168,97% ao ano) na Cédula de Crédito Bancário nº XXX.
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