Processo 0698193-49.2025.8.04.1000
TJAM • REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, AFASTO o pedido de decadência suscitada pela Defesa, declarando a tempestividade da queixa-crime; RECONHEÇO a legalidade da juntada dos documentos policiais apresentados pela querelante, por estarem em conformidade com o art. 231, do CPP; NÃO ACOLHO o pedido da querelante de
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