Processo 0698451-59.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECIDO. Pois bem. Em primeiro lugar, quanto ao pedido de tutela de urgência, verifico que a parte Autora o deferimento da liminar para: suspender a exigibilidade dos créditos tributários consubstanciados nas Certidões de Dívida Ativa nº 4553384/2023, 4553385/2023 e 4925827/2024; impedir a prática de quaisquer atos constritivos, inclusive protesto, bloqueios judiciais, inscrição em cadastros de inadimplentes ou ajuizamento de execução fiscal; determinar a expedição d
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