Processo 0698902-84.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) condenar a parte requerida ao pagamento dos valores retroativos a contar de 07/12/2020 a 04/09/2024 em até 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa mensal de R
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