Processo 0699034-44.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Benefíci
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