Processo 0699314-15.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONDENAR a ré MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A ao pagamento do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para cada uma das autoras sobre o saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (mov. 24.2), o que resulta no valor histórico de R$ 6.274,41 para cada autora (to
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