Processo 0699365-26.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária movida por Daiana Batista Dantas, em face de MANAUS AMBIENTAL SA. Em Decisão proferida na mov. 10.1, este Juízo determinou a emenda da inicial nos seguintes termos: De plano, verifico que a parte autora não comprova sua legitimidade para figurar no polo ativo da ação, considerando que pela análise documental não demonstra ser a titular da unidade consumidora objeto da lide. Assim, tratando-se de matéria de ordem pública e em atenção ao princípio
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