Processo 0699427-66.2025.8.04.1000
TJAM • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO. DESRESPEITO À PLACA DE PARE. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. RESPONSABILIDADE DA RÉ. DANOS MATERIAIS PARCIALMENTE COMPROVADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.014,66, decorrentes de acidente de trânsito, e rejeitar o pedido de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve responsabilidade da parte ré pelo acidente de trânsito ocorrido em cruzamento; (ii) estabelecer se são devidos danos materiais e morais, bem como sua extensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A sinalização de PARE existente no local impõe a obrigatoriedade de parada ao condutor da via secundária. 4.A prova dos autos demonstra que o veículo da ré invadiu a via preferencial, desrespeitando a sinalização e causando a colisão. 5.O ponto de impacto na parte traseira do veículo do autor indica que este já havia praticamente concluído a travessia do cruzamento. 6.A conduta do preposto da ré viola o dever de cautela e as regras de direção defensiva. 7.A responsabilidade civil da ré resta configurada diante da conduta culposa e do nexo causal com o dano. 8.Os danos materiais são devidos na medida em que comprovados documentalmente. 9.Deve ser excluído valor referente a reparo não relacionado ao acidente, limitando a indenização ao prejuízo efetivamente demonstrado. 10.O dano moral não se configura, pois o evento não ultrapassa o âmbito de mero aborrecimento e não houve violação a direitos da personalidade. 11.A ausência de tentativa prévia de solução administrativa reforça a inexistência de situação excepcional apta a justificar indenização moral. 12.A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, diante da ausência de elementos novos aptos a modificá-la. 13.O julgamento virtual é válido e não implica cerceamento de defesa sem demonstração de prejuízo. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso não provido. Pedido parcialmente procedente. Tese de julgamento: 1.O desrespeito à sinalização de PARE e a invasão de via preferencial configuram culpa do condutor e ensejam responsabilidade civil. 2.A indenização por danos materiais deve se limitar aos prejuízos efetivamente comprovados e relacionados ao evento danoso. 3.O acidente de trânsito sem consequências excepcionais não gera, por si só, direito à indenização por danos morais.
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