Processo 0699709-07.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, Analisando detidamente os presentes autos, vejo ser dispensável a dilação probatória, que não traria maior acréscimo aos elementos dos autos, já robustos de provas, que são suficientes para dirimir a lide, pois permitem saber com segurança as circunstâncias em que realizado o negócio jurí
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