Processo 0699728-13.2025.8.04.1000
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos etc. Vieram-me os autos conclusos. A parte autora acostou a petição requerendo a desistência da demanda. Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo demandante, com estribo no art. 90, também do Diploma Processual C
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