Processo 0699740-27.2025.8.04.1000
TJAM • ARROLAMENTO SUMáRIO
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Inicialmente, compulsando os autos, verifico que o documento apresentado no mov. 18.1 não supre a determinação de comprovação da união estável alegada, uma vez que o certificado de casamento religioso, por si só, não possui eficácia jurídica para fins de prova de estado civil ou vínculo sucessório n
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