Processo 0700002-57.2026.8.01.0019
TJAC • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0700002-57.2026.8.01.0019 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - REQUERIDO: R.S.S. - Decisão Trata-se de pedido formulado pela Defesa do requerido Richael da Silva Souza, policial militar da ativa, pugnando pela revogação ou flexibilização da medida protetiva de suspensão de posse e porte de arma de fogo, fixada por este Juízo. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente ao deferimento parcial do pleito, sugerindo a autorização do porte de arma exclusivamente em serviço, com o acautelamento obrigatório no batalhão ao término do expediente, além da designação de audiência de justificação. É o relatório do essencial. Passo a fundamentar e decidir. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 possuem natureza estritamente cautelar e, como tal, sujeitam-se à cláusula rebus sic stantibus. Isso significa que podem ser revistas, substituídas ou revogadas a qualquer tempo pelo magistrado, desde que alteradas as circunstâncias fáticas ou demonstrada a desproporcionalidade da restrição. No caso em apreço, a suspensão do porte de arma de fogo foi inicialmente deferida com base no relato da vítima, que noticiou a ocorrência de violência psicológica consubstanciada em perseguição e ameaças, inclusive com o envio de fotografias do armamento funcional. Não obstante a gravidade da conduta narrada e o justificado temor da ofendida, extrai-se dos autos a ausência de histórico de agressões físicas ou do emprego direto da arma de fogo para a prática de delitos materiais contra a integridade da vítima. Sendo o requerido Policial Militar, o armamento constitui instrumento inerente e indispensável ao exercício de sua atividade profissional. A manutenção da suspensão integral de seu porte inviabiliza a sua atuação no policiamento ostensivo, gerando reflexos negativos não apenas em sua esfera laboral, mas também no interesse público e na segurança da coletividade, notadamente face à carência de efetivo policial nas comarcas do interior do Estado. Nesse cenário, impõe-se a aplicação do princípio da proporcionalidade, buscando a harmonização mediante a técnica da concordância prática. É preciso resguardar a inafastável proteção à vítima sem, contudo, aniquilar o direito ao trabalho do agente e o interesse do Estado na manutenção da segurança pública. A proposta apresentada pelo Ministério Público revela-se, portanto, adequada e razoável. A restrição do porte de arma aos períodos de folga, aliada ao acautelamento obrigatório do artefato nas dependências do Batalhão, neutraliza o risco de intimidação à vítima fora do ambiente de trabalho. Ressalte-se, ainda, que o requerido vem demonstrando, até o presente momento, estrito cumprimento das demais medidas restritivas de aproximação e contato. A adequação da medida restritiva, no caso de policial militar da ativa, mostra-se cabível para compatibilizar a proteção integral da ofendida com o livre exercício da atividade profissional do requerido, sem extinguir a salvaguarda imposta fora do ambiente laboral, com fundamento nos arts. 19, § 3º, e 22, I, da Lei nº 11.340/2006. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela defesa para, modificando a decisão anterior, AUTORIZAR o requerido Richael da Silva Souza a portar arma de fogo EXCLUSIVAMENTE durante o seu horário de expediente e no estrito cumprimento de seu dever legal. DETERMINO que o armamento seja,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.