Processo 0700008-88.2022.8.02.0015
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: JOÃO PEDRO DE MOURA DOURADO GUERRA (OAB 40779/PE), ADV: BRUNO ALVES CUNHA CALLADO (OAB 14417/AL), ADV: BRUNO ALVES CUNHA CALLADO (OAB 14417/AL) - Processo 0700008-88.2022.8.02.0015 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a vida - RÉU: Lucas Ariel Barros da Silva - VÍTIMA: Yara Tavares da Costa e outro - Assim, inexistindo qualquer das hipóteses de absolvição sumária do acusado, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19/10/2026, às 09h40min, sendo que o ato acontecerá de forma presencial no prédio do Fórum desta Comarca. Salvo apresentação espontânea neste Fórum, a parte acusada, a testemunha e o perito residentes em município diverso da sede do Juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sala passiva da sede do foro de seu domicílio (artigo 4º, caput e § 1º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020). Não obstante, inviabilizado o comparecimento presencial à sede deste Juízo ou a sede do foro de seu domicílio, por motivos de saúde, força maior ou calamidade pública devidamente demonstrados pelo requerente, será permitido à parte acusada, à testemunha e ao perito participar da audiência de forma telepresencial (artigo 3º, § 1º, inciso V, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020). O requerimento deverá ser protocolado ou encaminhado por e-mail pelo menos 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade. É, ainda, facultado à parte ré, por meio de seu representante legal, requerer a realização do ato na forma telepresencial, caso em que caberá a este juiz decidir pela sua conveniência, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020. O requerimento deverá ser protocolado pelo menos 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade. Os policiais militares e civis poderão requerer a participação própria por videoconferência ou telepresencial (conforme recomendação exarada no Ofício-Circular nº 20/2023/CG-GCGJ). O requerimento deverá ser solicitado pelo menos 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade, devendo o policial militar ou civil entrar em contato com esta unidade judiciária. Os advogados públicos e privados, os membros da Defensoria Pública e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria por videoconferência ou telepresencial (artigos 3º, caput, e § 1º, e 5º, ambos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020). O requerimento deverá ser protocolado pelo menos 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade. Os advogados públicos, os membros da Defensoria Pública e os membros do Ministério Público poderão requerer em caráter definitivo a participação própria por videoconferência ou telepresencial, nos casos de cumulação de unidades devido à substituição ou à designação para sede funcional diversa desta Comarca, nos termos da aplicação por analogia do artigo 3º, § 1º, inciso II, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020). O requerimento deverá ser encaminhado por ofício pelo menos 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade. É ônus do(a) requerente comparecer na sede do Juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do pedido por protocolo ou encaminhamento extemporâneo, isto é, dentro dos 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade (artigo 5º, § 3º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020). Ressalte-se que A participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais…
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