Processo 0700010-20.2026.8.07.0002
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: JECCRVDFCMBRZ@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700010-20.2026.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: CRISTIANE RODRIGUES XAVIER Polo Passivo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, subordinada ao rito da Lei n. 9.099/1995, ajuizada por CRISTIANE RODRIGUES XAVIER em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ambas as partes qualificadas nos autos. Alegou a parte requerente que terceiros passaram a utilizar indevidamente seu nome e imagem profissional para criar perfis falsos no aplicativo WhatsApp, por meio dos quais estariam aplicando golpes financeiros em seus clientes. Afirma ter buscado solução administrativa sem sucesso. Com base no contexto fático narrado, requer (i) a exclusão das contas vinculadas aos números indicados, (ii) o fornecimento de dados dos usuários responsáveis, (iii) a expedição de ofício à OAB/DF para ciência dos fatos e (iv) a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. A conciliação foi infrutífera, conforme Ata de ID 270955391. A parte requerida, em contestação, suscitou, preliminarmente, (i) a sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que não possui ingerência sobre o aplicativo WhatsApp, (ii) a falta de interesse processual, ao fundamento de que os dados poderiam ser obtidos por outros meios, e (iii) a perda parcial do objeto, em razão da alegada desativação de algumas contas. No mérito, argumentou inexistir falha na prestação do serviço nem responsabilidade pelos fatos narrados, por se tratar de conduta praticada por terceiros. Sustenta não haver dano moral indenizável e pugna pela improcedência dos pedidos. Em réplica, a parte requerente impugnou os termos da contestação e reiterou a pretensão inicial. É o relato do necessário. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que as partes trouxeram aos autos os documentos suficientes ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a produção de prova oral. Antes de adentrar ao mérito, necessária a análise das preliminares suscitadas pela requerida. A preliminar de ilegitimidade passiva não merece acolhimento. Nos termos da teoria da asserção, a legitimidade deve ser aferida à luz das alegações constantes da petição inicial, não se confundindo com o exame do mérito da demanda. No caso, a parte autora atribui à requerida responsabilidade pela ausência de providências aptas a coibir a utilização indevida de sua imagem em contas do aplicativo WhatsApp, o que justifica, em tese, sua presença no polo passivo. Ademais, verifica-se que a requerida integra o mesmo grupo econômico responsável pela operação do aplicativo, havendo entendimento consolidado da jurisprudência no sentido de sua legitimidade para figurar no polo passivo de demandas dessa natureza, especialmente para fins de cumprimento de obrigações relacionadas à remoção de contas e fornecimento de dados, conforme precedentes do TJDFT (Acórdão 1953419, processo nº 0710935-25.2024.8.07.0009; Acórdão 2041483,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.