Processo 0700010-81.2026.8.07.0014
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700010-81.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZIS JHANSEN DE OLIVEIRA VICTORIA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38, LJE). Trata-se de ação declaratória cumulada com pedido de obrigação de fazer e indenização por danos morais, com requerimento de tutela de urgência, proposta por Izis Jhansen de Oliveira Victória em face de BRB Banco de Brasília S.A., distribuída em 02/01/2026, partes qualificadas. Na petição inicial, a parte autora narrou que, em 16/07/2025, tomou conhecimento da inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes do SERASA, em razão de suposto débito junto ao banco requerido, no valor de R$ 512,62, com vencimento em 17/03/2025. Sustentou que não reconhece a dívida, informando que jamais utilizou limite de cheque especial ou qualquer modalidade de crédito que justificasse a cobrança. Relatou que a abertura da conta bancária deu-se em 2020, exclusivamente por exigência de empregadores, tendo realizado portabilidade de seus rendimentos para o Banco do Brasil, onde mantém relacionamento bancário desde 2001, permanecendo a conta do BRB sem movimentação relevante. Afirmou que a negativação foi descoberta de forma constrangedora, quando teve cartões de crédito bloqueados durante tentativa de compra em estabelecimento comercial, ocasionando abalo emocional, transtornos financeiros e restrição de crédito. Alegou, ainda, que buscou solução administrativa, comparecendo à agência do réu para solicitar o encerramento da conta e registrando diversos contatos telefônicos junto ao SAC, com a abertura de protocolos, sem que houvesse resolução do problema ou exclusão da negativação. Acrescentou que passou a receber cobranças insistentes, por meio de ligações reiteradas, o que agravou o constrangimento sofrido. Ao final do relato da inicial, a autora formulou os seguintes pedidos: concessão de tutela de urgência para determinação da imediata baixa das restrições em seu nome, tanto nos cadastros internos do banco quanto nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa; declaração de inexistência do débito relacionado aos fatos narrados, com ressarcimento em dobro de eventual valor pago; condenação do réu a promover a exclusão definitiva da restrição creditícia; condenação ao pagamento de indenização por danos morais, inicialmente indicada em R$ 6.000,00. Para instrução da inicial, juntou, entre outros documentos, extrato do SERASA demonstrando a negativação, documentos pessoais, carteira de trabalho digital, comprovante de solicitação de encerramento da conta no BRB, registros e prints de ligações telefônicas realizadas ao SAC, histórico de chamadas de cobrança, faturas de cartão de crédito, declaração e comprovante de residência. A conciliação foi infrutífera. Citado, o réu apresentou contestação. Preliminarmente, questionou o valor atribuído à causa, por entender que deveria corresponder ao valor econômico do contrato discutido. Arguiu a inadequação do rito dos Juizados Especiais, alegando complexidade probatória e eventual necessidade de prova técnica contábil. Suscitou, ainda, a falta de interesse de agir da autora, ao fundamento de que o encerramento da conta e a baixa do débito dependeriam da prévia quitação dos valores pendentes. No mérito, defendeu a regularidade da contratação,…
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