Processo 0700017-18.2022.8.02.0058
TJAL • Embargos de Declaração Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700017-18.2022.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Ademauro Santana da Silva - Embargado: Banco Itaú Consignado S. A. - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - à unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração, e, no mérito, ACOLHE-LOS, para, ao sanar os vícios apontados e reformar o Acórdão de fls. 502/516, dar parcial provimento ao recurso de apelação, e julgar parcialmente procedentes os pedidos da exordial, para:a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica e a nulidade dos contratos de empréstimo consignado nº 621763322 e nº 625263635;b) CONDENAR o banco réu à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados em decorrência dos mencionados contratos;c) CONDENAR o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção e juros na forma da fundamentação;d) INVERTER o ônus de sucumbência fixado na sentença em desfavor do réu;e) Manter a improcedência do pedido em relação ao contrato nº 620863019. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TEMA 1061/STJ. PERÍCIA GRAFOTECNICA. VÍCIO SANADO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.1.OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE SÃO CABÍVEIS QUANDO CONFIGURADO ALGUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC, QUAIS SEJAM, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.2.NÃO CABE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA OU O REEXAME DAS QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.3.É CABÍVEL, EM CASOS EXCEPCIONAIS, A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA A CORREÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA SOBRE A QUAL TENHA SE FUNDADO A DECISÃO EMBARGADA, QUE INCIDA EM ERRO DE FATO A RESPEITO DE PONTO DECISIVO PARA O JULGAMENTO DA QUESTÃO. PRECEDENTES DO STJ. 4.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME. . - Advs: Kari Karoline Soares Vicente (OAB: 19792/AL) - Danilo Vitor Gomes da Silva (OAB: 11414/AL) - Thúlio Madeiro Aprato Pinheiro (OAB: 7927/AL) - Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) - 319
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