Processo 0700022-35.2025.8.02.0058

TJAL • Cumprimento Provisório de Decisão

Tribunal
Número CNJ
0700022-35.2025.8.02.0058
Classe
Cumprimento Provisório de Decisão
Órgão Julgador
2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ALTINO BORGES NETO (OAB 20384/AL) - Processo 0700022-35.2025.8.02.0058/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Condomínio - RÉU: Jose Adonis Idalino Santos - DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de decisão interlocutória, no qual foi anteriormente deferida a pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha". Sobreveio petição da parte executada requerendo, em caráter de tutela de urgência incidental, a suspensão dos atos executivos,

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