Processo 0700022-35.2025.8.02.0058
TJAL • Cumprimento Provisório de Decisão
Partes do processo (1)
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ADV: ALTINO BORGES NETO (OAB 20384/AL) - Processo 0700022-35.2025.8.02.0058/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Condomínio - RÉU: Jose Adonis Idalino Santos - DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de decisão interlocutória, no qual foi anteriormente deferida a pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha". Sobreveio petição da parte executada requerendo, em caráter de tutela de urgência incidental, a suspensão dos atos executivos,
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