Processo 0700025-86.2026.8.02.0047

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0700025-86.2026.8.02.0047
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0700025-86.2026.8.02.0047 - Apelação Cível - Pilar - Apelante: Micherlane Felix Cordeiro - Apelado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de apelação cível interposta por Micherlane Felix Cordeiro (fls. 23/28) em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Pilar, às fls. 18/19, que indeferiu o processamento do cumprimento de sentença, julgando-o extinto sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido. Compulsando os autos, observa-se que: (i) tramita nesta Corte a apelação tombada sob nº 0701126-32.2024.8.02.0047, sob Relatoria da Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins, ocasião em que se impugna sentença proferida nos autos da Ação de Concessão de Isenção Tributária; bem como que (ii) neste recurso, em que se impugna decisão proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0700025-86.2026.8.02.0047, discute-se matéria diretamente derivada da sentença proferida nos autos principais, envolvendo as mesmas partes e o mesmo objeto litigioso. Logo, entendo pela existência de conexão entre essas duas causas e, consequentemente, este recurso deve ser julgado por quem primeiro conheceu da apelação interposta nos autos principais, diante do instituto da prevenção. Isso, a teor do que preceitua o Código de Processo Civil e o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, vejamos: Art. 930, NCPC. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Art. 95, RITJAL. Distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. Grifos Aditados Por essa razão, urge a necessidade da redistribuição dos presentes autos à relatora do primeiro recurso distribuído para esta Corte em feito conexo, a saber, Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins, em observância ao disposto no art. 95, caput, do Regimento Interno desta Corte Estadual. Ante o exposto, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Setor de Distribuição, a fim de que seja procedida a redistribuição do presente feito, por prevenção, à Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins, em conformidade com a regra constante no art. 930, parágrafo único do CPC e art. 95 do RITJAL. Publique-se e cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena Relatora' - Des. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - Advs: Agenário Velames de Almeida (OAB: 11715/AL) - Velames Advocacia (OAB: 58017/AL) - Cristiane Souza Torres Cruz (OAB: 2669/SE) - 319

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados