Processo 0700026-85.2026.8.02.0204

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700026-85.2026.8.02.0204
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Batalha
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700026-85.2026.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Maria Aparecida da Silva - RÉU: Banco BMG S/A - Trata-se de ação de conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado e restituição da quantia paga a maior c/c danos morais proposto por MARIA APARECIDA DA SILVA em face de BANCO BMG S.A. Ocorre que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais representativos da controvérsia para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrando-os como Tema Repetitivo n. 1414/STJ, nos seguintes termos: Questão submetida a julgamento: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor [...] e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida [...]. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Ressalta-se que o Ministro Relator, com base no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil e art. 34, inciso VI, do RISTJ, proferiu decisão determinando ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional. Diferentemente de incidentes locais, a afetação pelo STJ sob o rito dos repetitivos visa garantir a isonomia e a segurança jurídica em âmbito nacional, impedindo decisões conflitantes sobre o caráter abusivo do cartão de crédito consignado e as consequências de sua eventual anulação. Compulsando os autos, verifica-se que a matéria discutida na presente lide coincide integralmente com a controvérsia delimitada no Tema 1.414/STJ. Diante do exposto, em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1.037, II, do CPC, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1414 pelo STJ. Deverão os autos aguardar na fila de processos suspensos. Com a publicação do acórdão paradigma pelo STJ, retornem os autos conclusos para as providências de prosseguimento ou julgamento, conforme o caso. Cumpra-se.

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