Processo 0700029-14.2026.8.07.0006
TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700029-14.2026.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Tendo em vista a presença dos requisitos do artigo 41 e ausência das hipóteses do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o(a)(s) acusado(a)(s), considerados os elementos até aqui colhidos nos autos que demonstram a figura da justa causa, RECEBO A DENÚNCIA. Proceda-se à citação e intimação do(a)(s) acusado(a)(s), para responder(em), por escrito e por intermédio de patrono devidamente constituído ou da Defensoria Pública, no prazo de 10 (dez) dias, à presente acusação, podendo, para tanto - e se quiser(em) - arguir preliminares, alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo as suas intimações, quando necessário. Advirta-se, desde logo, o(a)(s) acusado(a)(s) que, em relação à apresentação dos documentos, a sua instrução deverá ocorrer por ocasião da resposta, salvo, em qualquer tempo, em se tratando de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Quando do cumprimento do mandado o Sr. Oficial de Justiça deverá cientificar o(a)(s) acusado(a)(s) de que o(a)(s) mesmo(a)(s) deverá(ão) indicar advogado (fornecendo o nome completo e o número da OAB ao Sr. Oficial de Justiça, quando de sua citação), ou informar(em), desde logo, se pretende(m) ser defendido(a)(s) por Núcleo de Assistência Jurídica, ficando, também, ciente(s) de que se o advogado constituído não apresentar a resposta dentro do prazo legal, fica nomeada, desde já, a Defensoria Pública, para oferecimento da resposta e patrocínio de sua(s) defesa(s). O(A)(s) acusado(a)(s) deverá(ão), ainda, ser advertido(a)(s) acerca da obrigação de manter(em) seu(s) endereço(s) sempre atualizado(s) em cartório, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, acaso se encontre(m) solto(a)(s), com o respectivo decreto da revelia. Após a apresentação de resposta, venham-me os autos conclusos para manifestação na forma dos artigos 397 e 399, ambos do Código de Processo Penal. Atualize-se e esclareça-se a folha penal do(a)(s) acusado(a)(s). Expeçam-se as diligências necessárias. Documento datado e assinado digitalmente.
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