Processo 0700030-47.2024.8.02.0090
TJAL • Cumprimento de sentença
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ADV: MARDEN DE CARVALHO CALHEIROS LOPES (OAB 16300/AL) - Processo 0700030-47.2024.8.02.0090/02 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Maria Cecília Lopes da Silva - DECISÃO Consta nos autos de Cumprimento de Sentença a petição de fls. 50/55, protocolada pelo Advogado da parte autora, requerendo o bloqueio de verbas públicas do Estado de Alagoas no valor de R$ 463.680,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta reais) para custear semanalmente as tera
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