Processo 0700032-05.2024.8.01.0006
TJAC • Execução de Título Extrajudicial
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ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC), ADV: LEANDRO BELMONT DA SILVA (OAB 4706/AC) - Processo 0700032-05.2024.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Multas e demais Sanções - CREDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, REVOGO a decisão de suspensão de fls. 18 e DETERMINO o regular prosseguimento da presente execução. INTIME-SE o Estado do Acre (Exequente) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha atualizada do débito. O demonstrativo deverá englobar o valor p
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