Processo 0700036-55.2025.8.02.0046
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: MARCELLY GABRIELE SOUZA CANUTO (OAB 20944/AL) - Processo 0700036-55.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: Marcos Fernando Duarte Oliveira - RÉU: Banco do Brasil S.A - Do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Marcos Fernando Duarte Oliveira em face de Banco do Brasil S.A. para o fim de condenar o banco réu ao pagamento de R$ R$ 106.918,76 (cento e seis mil, novecentos e dezoito reais e setenta e seis centavos) já corrigido, conforme cálculo apresentado pela perita. Em face da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com metade das custas e despesas processuais (art. 86, caput, do CPC). Cada parte deverá pagar a outra a título de honorários advocatícios o valor correspondentes a 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, com relação à parte autora, tais créditos deverão ter a exigibilidade suspensa em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita, nos moldes do § 3º, do art. 98, do Código de Processo Civil Apresentado recurso de apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões e em seguida remeta-se ao Tribunal de Justiça de Alagoas, sendo desnecessária nova conclusão. Caso o recurso apresentado seja embargos de declaração, intime-se a parte adversa e, após, voltem-me os autos conclusos. Após o trânsito em julgado, à serventia para que promova o cálculo das custas (art. 4º, §3º, da Resolução n. 16 de 28 de abril de 2010: Nos casos em que a parte sucumbente, responsável pelo recolhimento das custas finais, for beneficiária da justiça gratuita, o cálculo de custas finais poderá ser feito pela própria unidade onde tramita o feito []). Tudo cumprido, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.