Processo 0700038-16.2026.8.02.0070
TJAL • Inquérito Policial
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ADV: ANTONIO CARLOS TENORIO (OAB 19584/AL), ADV: ANTONIO CARLOS TENORIO (OAB 19584/AL) - Processo 0700038-16.2026.8.02.0070 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - INDICIANTE: Policia Civil do Estado de Alagoas - INDICIADA: Jarliane Monteiro Silva - Diante do exposto, ausentes as hipóteses descritas no artigo 395 do Código de Processo Penal (CPP), RECEBO A DENÚNCIA apresentada pelo Ministério Público. DETERMINAÇÕES AO CARTÓRIO 1) CITE(M)-SE O(S) RÉU(S) PARA RESPONDER(EM) À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do CPP). 2) COMUNIQUE-SE AO(S) RÉU(S), NO ATO DA CITAÇÃO, que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para apresentação da resposta à acusação (art. 396-A, §2º, do CPP). 3) Caso o(s) réu(s) não seja(m) localizado para ser(em) citado(s), PROCEDA-SE À PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS DISPONÍVEIS A ESTE JUÍZO, tais como SIEL e INFOJUD e realize-se a citação nos endereços encontrados. 4) Não havendo êxito, esgotadas as tentativas de localização do(s) acusado(s), DETERMINO A CITAÇÃO POR EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 361 do CPP. 5) JUNTE-SE AOS AUTOS: 4.1) Folha de antecedentes criminais do acusado; 4.2) Espelho de consulta via SAJ dos processos criminais em que o acusado figure como réu, com certidão sobre eventual existência de condenação transitada em julgado. 6) EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL e ATUALIZE-SE O HISTÓRICO DE PARTES, observando o disposto no art. 781 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. 7) REORGANIZE-SE AS PÁGINAS DO PROCESSO, fazendo a denúncia constar como peça inaugural (pág. 1 e seguintes). 8) EXPEÇA-SE OFÍCIO À AUTORIDADE POLICIAL (44º Distrito Policial de Batalha/AL) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as seguintes providências providenciadas junto aos órgãos competentes: 8.1 a realização da perícia do veículo Chevrolet Onix, placa FMN0F90, envolvido no acidente, com a juntada do respectivo laudo, registrando-se que o laudo pericial até então acostado aos autos refere-se a veículo e a processo diversos, não atendendo à finalidade da diligência; 8.2 a redução a termo e a juntada formal da oitiva da testemunhaRosana, cunhada da denunciada e passageira do veículo no momento do fato, com suacompleta qualificação; 8.3 o prosseguimento da apuração, nos próprios autos, deeventual responsabilidade penal de terceiro que tenha permitido ou tolerado a condução habitual de veículo automotor pela denunciada inabilitada, nos termos do art. 310 doCódigo de Trânsito Brasileiro, viabilizando-se futuro aditamento desta peça, caso identificado o responsável e reunidos os elementos pertinentes; 8.4 a retificação do erro material constante do Relatório Final doinquérito, no qual figura indevidamente o nome Rafaela Ferreira da Silva em lugar deJarliane Monteiro Silva; e 8.5 a confirmação da existência ou a juntada da certidão de óbitoda vítima José Arthur Costa dos Santos; 8.6 a identificação e a oitiva dos pais ou responsáveis pela vítimae dos demais moradores dos imóveis atingidos pelo veículo, por serem testemunhaspresenciais aptas a esclarecer a presença…
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