Processo 0700039-03.2025.8.02.0016

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700039-03.2025.8.02.0016
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Junqueiro
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700039-03.2025.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ademais, ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), para: a) DETERMINAR a revisão das faturas relativas aos meses de 11/2021, 12/2021, 01/2022, 06/2022 e 01/2025, a serem recalculadas com base na média de consumo regular do autor, excluídos os valores excedentes não tecnicamente comprovados; b) CONFIRMAR a tutela antecipada de fls. 26/30, tornando definitiva a manutenção do fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora nº 16256891, vedada nova suspensão relativa aos débitos ora revisados até a conclusão do recálculo, limitando-se a multa diária já cominada (R$ 500,00) ao teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que resolve os embargos de declaração de fls. 134/136; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente desde o arbitramento (Súmula 362 STJ) e com juros de mora desde a citação, pela taxa SELIC; d) DETERMINAR que a ré proceda ao recálculo dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha detalhada com base na média de consumo mensal regular do autor; e) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais relativo à suspensão de 24/02/2022 e à religação subsequente, por configurar exercício regular de direito da concessionária. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC), a serem recolhidos ao FUNDEPAL, por ser o autor assistido pela Defensoria Pública. Defiro o pedido da ré para que as intimações sejam dirigidas à sede da empresa e em nome da advogada Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB/AL nº 6033), sob pena de nulidade (art. 272, § 2º, CPC). Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença. Caso seja interposto recurso de apelação, determino desde logo: a) intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal; b) decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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