Processo 0700045-37.2025.8.02.0007
TJAL • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700045-37.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Denilson da Silva - RÉU: Banco Pan Sa - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de:i) RECONHECER a existência de abusividade na taxa de juros remuneratórios prevista no contrato acostado às fls. 112-140, por se encontrar em desconformidade com a taxa média de mercado praticada por instituições financeiras de mesma natureza à época da contratação (novembro/2024). ii) DETERMINAR a substituição da taxa de juros remuneratórios originalmente pactuada de 4,60% ao mês e 71,61% ao ano pela taxa média de mercado vigente na data da contratação, apurada pelo Banco Central do Brasil, qual seja, 1,97% ao mês e 26,39% ao ano. A dívida deverá ser recalculada, de modo que os valores pagos a maior sejam compensados com o saldo devedor; remanescendo crédito em favor do autor, este deverá ser restituído de forma simples. iii) RECONHECER a existência de abusividade da capitalização diária de juros remuneratórios e moratórios, vedando-se, portanto, sua incidência no contrato em questão; iv) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência anteriormente deferida, tornando-a definitiva nos termos da presente sentença. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 80% (oitenta por cento) a cargo da parte autora e 20% (vinte por cento) a cargo da parte ré, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, distribuídos entre as partes na mesma proporção da sucumbência. Ressalvo que as condenações impostas à parte autora estão com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão do benefício da gratuidade da justiça anteriormente deferido. Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cajueiro, data da assinatura eletrônica. Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito
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