Processo 0700048-14.2026.8.07.0008

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0700048-14.2026.8.07.0008
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0700048-14.2026.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIZARD CAMILIANO MUNIZ SAD REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA DENIZARD CAMILIANO MUNIZ SAD ajuizou ação de conhecimento, sob o rito da Lei dos Juizados Especiais (LJE nº 9.099/95), em desfavor de TAM LINHAS AEREAS S/A., por meio da qual requereu a condenação da ré a pagar: I) o valor de R$ 1.239,60 (mil e duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), a título de danos materiais; e II) a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sob a rubrica de danos morais. Ante a não adesão da empresa demandada ao “Juízo 100% Digital” nos termos da contestação e a previsão normativa de que a parte ré pode se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2º, § 3.º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021-TJDFT), DETERMINO que a Secretaria proceda ao cancelamento sistêmico pertinente. Dispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Em breve síntese (ID 261358645), extrai-se da exordial: “O Autor adquiriu passagem aérea com o seguinte itinerário [...]. Contudo, poucas horas antes do embarque, no dia 17/11/2025, o Autor foi informado de que seu voo havia sido cancelado pela companhia aérea. As alternativas de realocação oferecidas mostraram-se inviáveis, razão pela qual o Autor optou pelo cancelamento das passagens e pelo requerimento de reembolso integral do valor pago. Em razão direta do cancelamento do voo, o Autor foi obrigado a cancelar suas férias, sofrendo prejuízo financeiro adicional consistente na perda do valor já pago a título de hospedagem, no montante de R$ 1.239,60”. Na audiência de conciliação, que ocorreu no dia 16/03/2026 (ID 269011489), não houve possibilidade de acordo entre as partes. Por sua vez, a ré, em sede de contestação (ID 268229196), insurgiu-se quanto à argumentação ventilada na inicial. Em suma, asseverou que o evento danoso decorreu de caso fortuito ("manutenção não programada da aeronave") e que o Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA deve prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor no caso concreto, bem como afirmou que o requerente não produziu provas dos fatos constitutivos do seu direito. Assim, pugnou pela improcedência dos pedidos deduzidos na peça vestibular. No presente, o julgamento antecipado do mérito toma assento, conforme prescreve o art. 355, I, do CPC, porquanto a matéria trazida a desate comporta prova tão somente de índole documental. Pois bem. A princípio, assinalo que a relação jurídica firmada entre as partes é de consumo, visto que a empresa requerida é companhia aérea e os autores figuram na condição de consumidores (arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor), de modo que é medida que se impõe a observância dos direitos básicos tutelados no art. 6º da lei de regência, dentre eles a inversão do ônus probatório e a plenitude da reparação dos danos, a par da responsabilidade civil objetiva da empresa. É importante consignar também que, por se tratar de voo doméstico, deve prevalecer o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor em detrimento das regras do Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA, porque melhor traduz o objetivo da Constituição Federal de proteger a parte vulnerável na relação de consumo. Ao fazer uma análise do contexto fático-probatório que permeia o caderno processual, observa-se que o pleito autoral merece parcialmente prosperar, em razão dos fundamentos a seguir delineados. Pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados