Processo 0700051-02.2016.8.02.0026

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700051-02.2016.8.02.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Piaçabuçu
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: FRANCIELLY MARIA VILELA PENA CALHEIROS (OAB 14592/AL), ADV: WILLAMES PAULO BERNARDINO VIANA (OAB 21055/AL), ADV: LUIZ CARLOS CASTRO LESSA JÚNIOR (OAB 19060/AL), ADV: BRUNA BEATRIZ ALVES DE CAMPOS (OAB 14471/AL), ADV: VANINE DE MOURA CASTRO (OAB 9792/AL), ADV: TÁCIO LEITE CARÔZO BATISTA (OAB 13255/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ TEODORO LISBOA (OAB 10072/AL), ADV: WALMAR PAES PEIXOTO (OAB 3325/AL) - Processo 0700051-02.2016.8.02.0026 (apensado ao processo 0700047-62.2016.8.02.0026) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Paulo dos Santos - RÉ: Casal- Companhia de Abastecimento de Àgua e Saneamento de Alagoas - À Secretaria, promova-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, procedendo-se, ainda, ao ajuste do cadastro das partes, para que passem a constar as denominações de exequente e executado. INTIME(M)-SEo(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito exequendo, conforme cálculo apurado pela parte exequente (fls. 766/767), no montante de R$ 8.529.001,72 (oito milhões, quinhentos e vinte e nove mil, um real e setenta e dois centavos) astreintes e R$ 19.803,04 (dezenove mil, oitocentos e três reais e quatro centavos) dano moral e honorário de sucumbência, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, do CPC). O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação. Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação. Decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito ou se manifestar a respeito de eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se.

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