Processo 0700052-45.2022.8.02.0068
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: RAFAEL EZEQUIEL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 12633/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700052-45.2022.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - RÉU: Bruno Vinicius Rodrigues de Souza - Diante do exposto, nos termos do artigo 387, inciso I, do Código de Processo Penal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na denúncia para CONDENAR BRUNO VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA, já qualificado, na sanção do artigo 148, caput, do Código Penal e para ABSOLVER o réu das imputações atinentes às infrações do art. 147 do Código Penal e do art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41. Desta forma, conforme as diretrizes traçadas pelos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, passo a dosar a reprimenda penal de forma individualizada e em respeito aos princípios da necessidade e adequação. Cumpre destacar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a definição do quantum de aumento da pena-base, em razão de circunstância judicial desfavorável, está dentro da discricionariedade juridicamente vinculada e deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime. Não se admite a adoção de um critério puramente matemático, baseado apenas na quantidade de circunstâncias judiciais desfavoráveis, até porque de acordo com as especificidades de cada delito e também com as condições pessoais do agente, uma dada circunstância judicial desfavorável poderá e deverá possuir maior relevância (valor) do que outra no momento da fixação da pena-base, em obediência aos princípios da individualização da pena e da própria proporcionalidade. No tocante à culpabilidade, nesse momento processual, essa circunstância diz respeito ao grau de reprovabilidade da conduta do agente. A princípio, essa circunstância seria valorada de forma negativa ao considerar que foi praticada no ambiente doméstico, porém, em respeito à vedação do bis in idem, deve ser tida como neutra, pois é inerente às próprias elementares do tipo penal. Os antecedentes são desfavoráveis por conta da condenação transitada em julgado no processo de nº 0702946-35.2021.8.02.0001. Porém, tendo em vista que a referida condenação será utilizada na segunda fase para a incidência da agravante da reincidência, deixo de valorar negativamente a presente circunstância para evitar bis in idem. Seguindo com a análise dapersonalidade e da conduta social do agente, não existem nos autos elementos suficientes à aferição, razão pela qualserão consideradas neutras. Acerca das circunstâncias do crime, ou seja, os elementos que ultrapassam o tipo penal, deve-se considerar que a manutenção da vítima no interior da residência do réu se deu mediante a prática de ameaça à ofendida e no mesmo local onde havia familiares do condenado. Como conseguinte, a circunstância em análise como desfavorável. No que concerne às consequências e ao motivo do crime, não há elementos que demonstrem amparo para majoração desses elementos, logo, são neutras essas circunstâncias. Por fim, quanto ao comportamento da vítima, à luz do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a presente circunstância é neutra. Portanto, levando-se em consideração a valoração negativa de uma circunstância judicial, fixo a pena base em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão. Na segunda fase da dosimetria, conforme fundamentado anteriormente, haverá a aplicação das agravantes previstas no art. 61,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.