Processo 0700053-59.2024.8.02.0068
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: ANDRESA WANDERLY DE GUSMÃO BARBOSA (OAB 11614/AL), ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL) - Processo 0700053-59.2024.8.02.0068 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: Maria Isabel da Silva Martins - RÉU: Kholeka Mavies Botha - Ikpindi Dermane e outros - DECISÃO 1. CHAMO O FEITO À ORDEM. 2. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a sentença de fls. 434/435 extinguiu o cumprimento de sentença sob a premissa de que teria havido satisfação integral da obrigação, com
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