Processo 0700054-61.2019.8.02.0022
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
ADV: JOSÉ ALDÊNIO COSTA FERRO (OAB 14479/PE) - Processo 0700054-61.2019.8.02.0022/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Gracinete Mercês Serafim da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo em vista o novo procedimento para elaboração de precatório, intimo, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da Vara do Único Ofício de Mata Grande, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o requerimento de cumprimento de sentença, aos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, art. 2º da Resolução TJ-AL n.° 21/2023 e art. 6º da Resolução n. 303 do CNJ, para fornecer as informações indicadas nos dispositivos legais acima indicados, apontando a localização nos autos das respectivas peças ou trazendo as informações faltantes, em especial: i) Número do processo de execução; ii) O tipo de beneficiário(s) nome(s) do(s) beneficiário(s) do crédito (Parte, Advogado ou Perito/Advogado Dativo), com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, conforme o caso; iii) A indicação da natureza jurídica (comum ou alimentar) do crédito; iv) A indicação das folhas da petição inicial do cumprimento de sentença; v) Nome do devedor e de seu procurador; vi) Se a requisição refere-se a pagamento de valor global, incontroverso ou suplementar; vii) Se houve embargos à execução e data do decurso de prazo para oposição dos embargos à execução (com folhas da certidão de decurso); viii) A indicação das folhas de memória/s de cálculos homologada (constando valor do precatório ou rpv); ix) A indicação das folhas em que consta decisão de homologação de cálculos e comando para expedição do precatório/rpv; x) Data última atualização (cálculo); xi) Índice de correção monetária (a exemplo: SELIC, IPCA-E, CDI), com termo inicial e termo final; xii) Indicação de juros moratórios: nenhum ou 0,5 ou 0,1 ou poupança, com termo inicial de termo final e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; xiii) Indicação de percentual a título de multa, se houver; xiv) Número do processo de conhecimento e data do ajuizamento do processo de conhecimento (com respectivas folhas da petição inicial); xv) Comarca e Juízo do processo de conhecimento, caso tramitado em juízo divergente do cumprimento de sentença; xvi) Data da citação no processo de conhecimento (com respectiva folha ao processo); xvii) Data da sentença condenatória no processo de conhecimento; xviii) Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão no processo de conhecimento; xix) A especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, incluindo o valor e o percentual da retenção, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Termo de Serviço - FGTS;e c) imposto de renda, n.° de meses de RRA, com o valor da retenção devida, além de outras contribuições devidas, se houver. xx) A(s) conta(s) bancária(s) do(s) credor(es) originário(s) e/ou beneficiário(s), inclusive do(s) advogado(s) constituído(s) no processo, na qual deverá ser disponibilizado o valor do precatório, se houver; xxi) O(s) endereço(s) eletrônicos dos beneficiários do crédito.
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