Processo 0700059-07.2026.8.02.0356

TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0700059-07.2026.8.02.0356
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares
Última publicação
13/05/2026

Última movimentação

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700059-07.2026.8.02.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: L.H.T.A. - DECISÃO: Relatório e fundamentação conforme mídia audiovisual. Diante desse contexto e considerando a Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para o tratamento de pessoas com transtorno mental no âmbito do Sistema de Justiça, especialmente o disposto no art. 3º, que prevê como princípios norteadores: "I - o respeito pela dignidade humana, singularidade e autonomia de cada pessoa;[...] IX- articulação interinstitucional permanente do Poder Judiciário com as redes de atenção à saúde e socioassistenciais"Tendo em vista ainda a necessidade de garantir não apenas a proteção das vítimas, mas também o tratamento adequado ao agressor, que se encontra em situação de vulnerabilidade decorrente de seu quadro psiquiátrico, DETERMINO: 1. A remessa do presente despacho À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, solicitando que seja prestado o apoio psicossocial necessário notadamente quanto ao: a) Encaminhamento para acompanhamento pela rede de saúde mental (CAPS ou equipamento equivalente); b) Providências quanto ao alojamento ou residência alternativa, considerando a medida protetiva de afastamento do lar que eventualmente venha a ser deferida; c) Acompanhamento social regular, visando garantir a continuidade do tratamento medicamentoso e a reinserção social do assistido. 2. Ressalte-se no ofício a urgência da medida, haja vista a situação de risco tanto para a vítima quanto para o próprio agressor, bem como a necessidade de atuação articulada entre o Poder Judiciário, a rede de saúde e a rede socioassistencial,em consonância com os princípios da dignidade humana e da proteção social. Defiro a instauração de incidente de insanidade mental conforme requerido pela DPE. Providências necessárias. QUESITOS :Doença Mental: O acusado é portador de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado? Qual? Imputabilidade: Ao tempo da ação/omissão, essa condição causou completa incapacidade de entender o caráter ilícito do fato? Autodeterminação: Ao tempo da ação/omissão, o acusado tinha capacidade de determinar-se conforme o entendimento de ilicitude? Semi-imputabilidade: A capacidade de entendimento ou autodeterminação era reduzida, mas não suprimida?Atualidade: O acusado apresenta, atualmente, doença mental que o impossibilite de responder pelo processo? DETERMINO a suspensão do presente feito. A testemunha Marcela Tamires da Silva Tenório deixou seu número de telefone 82 9 9319-5222. Partes intimadas em audiência. As vítimas deverão ser intimadas pelos telefones 82 9 9432-7808 (Mirelly) e 82 9 9150-2479 (Maria Helena). Nada mais havendo, determinou a MM. Juíza o encerramento do presente termo. Eu, Ravene Oliveira Teixeira, conciliadora, que digitei, conferi e subscrevi. União dos Palmares/AL, 07 de maio de 2026. Lígia MontAlverne Jucá Seabra Juíza de Direito

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