Processo 0700060-30.2017.8.02.0025
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: WILLA CINARA SANTOS PALMEIRA (OAB 12380/AL) - Processo 0700060-30.2017.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - AUTORA: Selma Barbosa de Abreu - Constatada a legitimidade dos sucessores requerentes, sendo desnecessária, para tanto, a abertura de inventário, com fundamento nos artigos 110, 687 e 691 do Código de Processo Civil, DEFIRO A HABILITAÇÃO DE HALBERTO BARBOSA PALMEIRA, SUSY NARA BARBOSA PALMEIRA e HUMBERTO PALMEIRA PINTO FILHO como sucessores da exequente SEL
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