Processo 0700061-02.2021.8.05.0054
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) n. 0700061-02.2021.8.05.0054 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATU AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: SAMUEL MENDES DE SOUZA, EDNALDO DA TRINDADE GONCALVES Advogado(s): SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATU PROCESSO Nº: 0700061-02.2021.8.05.0054 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RÉUS: SAMUEL MENDES DE SOUZA e EDNALDO DA TRINDADE GONÇALVES 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia contra Samuel Mendes de Souza e Ednaldo da Trindade Gonçalves, imputando-lhes a prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, por três vezes, em concurso material, nos termos do artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, e parágrafo 2º-A, inciso I, na forma do artigo 69, todos do Código Penal (ID 280281625). Narra a peça acusatória que, no dia 09 de maio de 2021, por volta das 19h30min, policiais militares foram informados de que dois indivíduos a bordo de um veículo Corsa de cor verde estariam praticando assaltos na rodovia entre a Rotatória do Pioneiro e o bairro Bom Viver, no município de Catu. Em rondas na Rua do Mato, a guarnição interceptou um veículo Corsa Classic de cor azul, placa policial JPK 4569, ocupado pelos denunciados. Com o acusado Ednaldo, foi apreendida a quantia de R$ 331,35, e, no porta-luvas do automóvel, foram encontrados quatro aparelhos celulares e cartões de crédito. A denúncia descreve três fatos delituosos ocorridos na mesma data: O primeiro fato ocorreu por volta das 17h00min, no "Bar da Bica", situado na Fazenda Paraíba, zona rural de Catu. Os acusados chegaram no veículo Corsa, pediram cervejas e, após quinze minutos, anunciaram o assalto simulando estarem armados. Subtraíram da vítima Anailza Gomes Silva um aparelho celular Samsung A10s, a quantia de R$ 450,00 e dois cartões de crédito. O segundo fato deu-se por volta das 18h00min, no ponto de ônibus do bairro Bom Viver, às margens da BR-110. Os réus abordaram a vítima Alan Nascimento dos Santos e exigiram que entrasse no veículo sob ameaça de disparos de arma de fogo. No interior do automóvel, sob ameaça de morte, subtraíram-lhe um aparelho celular Samsung A20s e a quantia de R$ 22,00, liberando-o após a obtenção das senhas do aparelho. O terceiro fato aconteceu por volta das 19h00min, no "Bar de Del", próximo ao Estádio Municipal de Catu. Os réus abordaram a vítima Natália Xavier Silva de Jesus, oportunidade em que um deles, portando arma de fogo do tipo revólver, anunciou o assalto e subtraiu um aparelho celular LG e a quantia de R$ 400,00 do caixa, sob ameaça de efetuar um disparo contra a cabeça da ofendida. Os acusados foram presos em flagrante delito em 09 de maio de 2021 (ID 280281626). A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em 11 de maio de 2021 (ID 280282003). A denúncia foi recebida em 28 de julho de 2021 (ID 280281981). Devidamente citados (IDs 280281985 e 280281983), os réus apresentaram resposta à acusação por meio de defensor constituído, arrolando testemunhas (ID 280281988). Durante a instrução processual, realizada de forma virtual, foram inquiridas as testemunhas de acusação Jean da Silva Santos (ID 307148567) e Murilo Santos Silva Cardoso (ID 307148576), bem como a vítima…
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