Processo 0700061-15.2026.8.02.0020

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700061-15.2026.8.02.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Maravilha
Última publicação
23/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL), ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL) - Processo 0700061-15.2026.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Antônio Marcone Simão Duarte - RÉU: Município de Maravilha - Vistos. DETERMINO a intimação do Município para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar: a) a relação de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital n° 001/2020 para o cargo de Professor de Artes que tenham sido eliminados, desistentes, exonerados a pedido ou por ato da Administração, assim como informação sobre eventuais nomeações tornadas sem efeito; b) a relação de contratados, comissionados ou de empresas terceirizadas que, nos últimos quatro anos, tenham exercido a função de Professor de Artes, com indicação do órgão ou unidade administrativa de lotação, da remuneração percebida e das datas de admissão e de desligamento, quando houver; c) informação sobre a existência de cargos vagos de Professor de Artes decorrentes de falecimento, aposentadoria ou exoneração de servidores efetivos, nos últimos quatro anos ou desde a data do penúltimo concurso realizado até a presente data, com indicação do nome de cada servidor e da data em que a respectiva vaga surgiu; d) a relação de servidores efetivos do cargo de Professor de Artes, com indicação de suas respectivas lotações funcionais; e) a relação de servidores efetivos do cargo de Professor de Artes que se encontrem licenciados ou afastados, seja para o exercício de cargo de chefia ou comissão, seja para o exercício de mandato classista, seja por qualquer outro afastamento legal; f) a relação de horistas ou contratados que estejam substituindo temporariamente servidores efetivos do cargo de Professor de Artes em razão de licenças ou afastamentos legais, bem como a relação geral de horistas ou contratados no exercício das funções do cargo; g) cópia integral da lei que criou o cargo de Professor de Artes, bem como de eventuais leis supervenientes que o tenham extinguido ou que tenham criado novas vagas. Fica consignado que o descumprimento injustificado, no todo ou em parte, das determinações acima poderá acarretar sa presunção de veracidade das alegações da parte autora quanto aos fatos que os documentos requeridos se destinavam a comprovar, na forma do art. 400 do CPC/2015, sem prejuízo da incidência de multa cominatória diária no valor de R$ 1000,00 (milreais), limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intimem-se. Cumpra-se.

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