Processo 0700061-16.2026.8.02.0052
TJAL • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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ADV: JOSÉ AILTON TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 21379/AL), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) - Processo 0700061-16.2026.8.02.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda - RÉU: Osvaldo Vicente da Silva Ferreira - Dispositivo Diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, REVOGO a decisão de fls. 46/48. DETERMINO a imediata devolução do bem apreendido aos sucessores no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. Na hipótese de impossibilidade de restituição do veículo, CONDENO a parte autora ao pagamento de indenização por perdas e danos, correspondente ao valor de mercado do automóvel, conforme apurado na Tabela FIPE. Ademais, condeno-a também ao pagamento da multa prevista no artigo3º, § 6º, do Decreto-Lei nº911/1969. A indenização deverá ser corrigida com base no valor de mercado do veículo à época da alienação, acrescida de juros de mora calculados pela taxa SELIC, nos termos do artigo406 doCódigo Civil de 2002, sendo vedada a aplicação de correção monetária separada, uma vez que o referido índice já a engloba. O termo inicial para o cômputo dos juros será a data da citação, conforme dispõe o artigo405 doCódigo Civil. Quanto às custas processuais, considerando que estas já foram satisfeitas, deixo de impor nova condenação nesse sentido. Todavia, nos termos do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos moldes do artigo85,§ 2º, doCódigo de Processo Civil, haja vista que deu causa à instauração do processo ao propor a ação sem observar pressuposto essencial à suaconstituição e desenvolvimento válido. Após o trânsito em julgado, providencie-se a baixa e, na sequência, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José da Laje, datado e assinado eletronicamente. José Alberto Ramos Juiz de Direito
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