Processo 0700062-35.2026.8.02.0073

TJAL • Processo Administrativo

Tribunal
Número CNJ
0700062-35.2026.8.02.0073
Classe
Processo Administrativo
Órgão Julgador
Extrajudicial Administrativo
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 0700062-35.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE: André Luiz Porto Martins - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_________/2026. 1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado nesta Corregedoria Geral da Justiça com base no expediente fls. 1/9, subscrito pelo Sr. André Luiz Porto Martins, Delegatário do Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Viçosa/AL (CNS 00.400-2), no qual formula consulta de natureza administrativa, à luz dos deveres de zelo, transparência e regularidade inerentes à atividade notarial. 2. A Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais ofertou parecer às fls. 20/32, consignando, em síntese, que [] no caso concreto, tratando-se de ex-interino responsável à época por unidade vaga, o procedimento disciplinar simplificado revela-se medida adequada, porquanto permitirá a apuração dos supostos indícios de irregularidade funcional narrados (lavratura de escrituras públicas com possível desrespeito às normas e técnicas notariais aplicáveis). 3. De outro lado, destacou que [] o entendimento no sentido de admitir o saneamento da omissão verificada consistente na ausência de assinatura do tabelião e/ou substituto em atos regularmente lavrados harmoniza-se com os princípios estruturantes da atividade notarial, na medida em que prestigia a segurança jurídica, a continuidade do serviço público e a preservação da eficácia dos atos jurídicos regularmente constituídos, sem descurar da observância às normas técnicas aplicáveis. 4. Nesse contexto, ACOLHO o parecer fls. 20/32 e, por seus próprios fundamentos, DETERMINO: a) a notificação do Sr. André Luiz Porto Martins, Delegatário do Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Viçosa/AL (CNS 00.400-2), para ciência das conclusões constantes do parecer fls. 20/32 e adoção das providências nele delineadas, especialmente quanto à qualificação individualizada dos atos notariais que apresentem ausência de assinatura, promovendo, quando cabível, o saneamento da omissão mediante certificação nos respectivos livros, bem como orientando os usuários quanto às medidas adequadas nas hipóteses em que não seja possível a regularização administrativa, sem prejuízo do regular acompanhamento das determinações correicionais e da estrita observância das normas técnicas aplicáveis à atividade notarial; b) a instauração de procedimento disciplinar simplificado, em autos próprios, em face do Sr. José Jurandy Torres de Albuquerque Júnior, ex-interino do Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Viçosa/AL (CNS 00.400-2), com o objetivo de apurar possíveis infrações relacionadas aos fatos descritos, consistentes na eventual prática reiterada de lavratura de escrituras públicas em desconformidade com as normas e técnicas notariais, bem como no possível descumprimento dos deveres funcionais inerentes à atividade, nos termos dos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas (Provimento CGJ/AL n.º 16/2019). 5. EXPEÇA-SE a respectiva Portaria inaugural, com a composição da Comissão Processante e a descrição sucinta dos fatos a serem apurados, observando-se as disposições do Provimento CGJ/AL n.º 16/2019, inclusive quanto ao prazo máximo para conclusão dos trabalhos, nos termos dos arts. 79 e 80-F do referido normativo, ao final dos quais deverá ser apresentado relatório conclusivo para apreciação deste Corregedor-Geral da Justiça. 6. NOTIFIQUE-SE o Sr. José Jurandy Torres de Albuquerque…

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